Termo de compromisso PF

 

A - Declaro, para todos os fins e efeitos, preencher um dos seguintes requisitos:

 

1.     Ser pessoal natural (física), nos termos da lei, que mantém ou pretende manter relação comercial com profissional(is) liberal(is) e/ou trabalhador(es) autônomo(s) e utilizar as informações apresentadas nesta consulta, especificamente, para subsidiar tal(is) decisão(ões) de negócios com a finalidade de proteção de crédito e oferta de produtos e serviços que sejam de interesse conjunto; ou

2.     Exercer as minhas atividades na condição de profissional liberal ou trabalhador autônomo.

 

B – E, assim, ciente, sob pena de responsabilização civil e criminal, que:

 

1.     As informações apresentadas nesta consulta são CONFIDENCIAIS e somente poderão ser utilizadas para fins de auxílio e subsídio nos procedimentos de decisão de negócios próprios, sendo vedada à sua comercialização ou cessão, a qualquer título;

2.     É expressamente proibido o armazenamento, reprodução total ou parcial e/ou divulgação das informações apresentadas nesta consulta à terceiros ou, ainda, por qualquer outro meio e/ou forma;

3.     As informações apresentadas nesta consulta não poderão ser utilizadas, em nenhuma hipótese, para fins ilícitos, abusivos ou, ainda, para a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça e aos direitos de terceiros.

 

– Declaro, ainda, admitir que:

 

1 - As informações apresentadas nesta consulta não são desabonadoras, não devendo constituir-se em fator restritivo à concretização de negócios, responsabilizando-me integralmente por qualquer questionamento, judicial ou extrajudicial, que venha a ser apresentado nesse sentido;

2 - Na eventual condenação judicial do SPC Brasil e/ou CDL’s, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste termo ou vinculada às informações apresentadas nesta consulta, ensejarão a minha responsabilização pelo ressarcimento de todos os custos e despesas por estes incorridos, em especial, mas não se limitando, a custas, honorários advocatícios, condenações, dentre outros, acrescido de multa no importe de 20% (vinte por cento) aplicada sobre o valor total dispendido, o qual será atualizado, desde o desembolso, com base na variação do IGP-M.